Todo início de ano, milhares de empresas renovam — sem perceber — a decisão financeira mais importante do exercício: o regime tributário. Quem nunca fez essa conta costuma estar no regime “que o contador colocou” na abertura. E às vezes ele deixou de ser o melhor há muito tempo.
A regra geral: a opção vale para o ano inteiro (Simples em janeiro, na forma da LC 123/2006; Presumido e Real definidos no primeiro recolhimento do ano). Errar significa carregar o imposto errado por 12 meses.
Os três regimes em uma frase cada
- Simples Nacional: guia única (DAS) com alíquotas progressivas por faixa de receita (até R$ 4,8 milhões/ano) — simplicidade, mas nem sempre o menor imposto.
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL calculados sobre uma margem presumida por lei (8% a 32% da receita, conforme a atividade) — ótimo para margens reais altas.
- Lucro Real: IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivamente apurado — obrigatório para algumas empresas, vantajoso para margens apertadas ou prejuízo.
Os critérios que realmente decidem
Margem de lucro: se a sua margem real é maior que a presunção legal, o Presumido tende a ganhar; se é menor, o Real merece a conta.
Folha de pagamento: no Simples, serviços com folha alta podem migrar do Anexo V para o III via Fator R e pagar bem menos; fora do Simples, a folha pesa no INSS patronal de 20%.
Quem é o seu cliente: vender para empresas muda o jogo dos créditos de PIS/Cofins (e, com a Reforma Tributária, dos créditos de IBS/CBS — inclusive dentro do Simples, com o novo regime híbrido).
Despesas com direito a crédito: no Real (regime não cumulativo) e no futuro IVA, insumos, energia, aluguel PJ e fretes geram crédito que reduz o imposto.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não — a opção é anual. Exceções envolvem exclusões obrigatórias (por excesso de receita, por exemplo). Por isso o planejamento se faz no fim de cada ano, com os números do ano corrente.
Minha empresa é pequena: o Simples é sempre melhor?
Não. Prestadores de serviço com folha baixa podem cair no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) e pagar mais do que pagariam no Presumido. É conta, não regra de bolso.
O que muda com a Reforma Tributária?
Entre 2026 e 2033 os tributos sobre consumo migram para IBS/CBS, com decisões novas — como a opção do regime híbrido para empresas do Simples, feita em setembro de cada ano. A revisão anual de regime ficou ainda mais importante.
💡 Nota da Attive
O planejamento tributário anual da Attive simula os três regimes com os números reais da sua empresa — e projeta também o cenário da Reforma. Empresas que fazem essa conta todo ano raramente pagam imposto a mais.