Se a sua empresa está no Simples Nacional, existe uma data no calendário de 2026 que merece um círculo vermelho: o mês de setembro. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, todas as empresas optantes poderão escolher como vão recolher os novos tributos da Reforma Tributária — a CBS e o IBS — a partir de janeiro de 2027.
Essa escolha, criada pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) e disciplinada pela Resolução CGSN nº 186/2026, parece um detalhe burocrático, mas pode mudar o valor dos seus impostos, a sua competitividade e até a decisão dos seus clientes de continuarem comprando de você.
Neste artigo, explicamos em linguagem simples o que está em jogo, quais são os dois caminhos possíveis e como tomar essa decisão com base em números — e não em achismo.
O que exatamente acontece em setembro de 2026?
A partir de 2027, os tributos sobre consumo começam a ser substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). Para quem está no Simples Nacional, a lei criou duas formas de conviver com esses novos tributos — e a escolha entre elas é feita justamente na janela de setembro.
O prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem optar e se arrepender pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026 — e esse cancelamento é irretratável. Depois disso, a próxima janela de mudança será semestral, nos meses de setembro e março de cada ano.
Importante: se a empresa não fizer nada, os novos tributos permanecem dentro da guia única do Simples. Não optar também é uma decisão — e nem sempre é a melhor.
Caminho 1 — Simples Regular: tudo continua na guia única
No modelo tradicional, a CBS e o IBS ficam embutidos no DAS, a guia única que você já conhece. A rotina administrativa continua simples, sem obrigações acessórias novas, e o valor tende a seguir a lógica atual das tabelas do Simples.
O ponto de atenção está no cliente pessoa jurídica. Quando você vende para outra empresa que apura IBS e CBS pelo regime normal, ela recebe apenas um crédito reduzido — limitado ao valor que a sua empresa efetivamente recolheu dentro do Simples. Na prática, comprar de uma empresa do Simples Regular passa a “render” menos crédito do que comprar de um concorrente no regime normal.
Caminho 2 — Regime Híbrido: CBS e IBS “por fora”
No regime híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passa a apurar a CBS e o IBS separadamente, pelo regime regular, com direito a crédito amplo sobre as compras.
A grande vantagem: seus clientes PJ passam a receber crédito cheio, o que mantém a sua empresa competitiva nas vendas para outras empresas. A contrapartida é assumir o débito sobre a receita e novas obrigações acessórias — ou seja, mais complexidade e, dependendo do caso, mais imposto.
Como saber qual caminho compensa para a sua empresa?
A resposta depende basicamente de duas perguntas: para quem você vende e de quem você compra.
- Vende principalmente para outras empresas (B2B)? O regime híbrido tende a ganhar força, porque o crédito cheio vira argumento comercial.
- Vende para o consumidor final (B2C)? O crédito não faz diferença para o seu cliente, e o Simples Regular costuma continuar mais vantajoso.
- Tem volume relevante de compras, insumos, aluguel PJ e energia? No híbrido, essas despesas geram crédito e reduzem o imposto a pagar.
- Tem folha de pagamento alta e poucas compras? Atenção: folha não gera crédito de CBS/IBS — o híbrido perde atratividade.
Antes de decidir, verifique também os débitos: para permanecer no Simples em 2027 a empresa não pode ter pendências sem exigibilidade suspensa. Havendo débitos, é preciso quitar ou parcelar antes do prazo.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu perder o prazo de setembro?
A empresa permanece no modelo padrão, com CBS e IBS dentro do DAS, e só poderá optar pelo híbrido nas janelas semestrais seguintes (março e setembro), com efeitos para frente.
Posso voltar atrás depois de optar pelo híbrido?
A opção feita em setembro/2026 pode ser cancelada até 30/11/2026, de forma irretratável. Depois disso, a mudança segue as regras das janelas semestrais.
A opção vale para sempre?
Não. A legislação prevê janelas periódicas de revisão, e a decisão deve ser reavaliada conforme o perfil de clientes e compras da empresa mudar.
Conclusão
Setembro de 2026 é a primeira grande decisão prática da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas. Não existe resposta única: o mesmo regime que economiza imposto para uma loja pode encarecer a operação de um prestador de serviços.
💡 Nota da Attive
A Attive está fazendo o comparativo Simples Regular × Regime Híbrido cliente a cliente, com os números reais de faturamento, compras e perfil de clientes de cada empresa. Agende o seu diagnóstico antes que a janela feche.