Compliance e Anticorrupção
A Attive Contabilidade conduz seus negócios com ética, transparência e estrito cumprimento da lei. Este documento resume o nosso Programa de Integridade, aplicável a sócios, colaboradores, parceiros e fornecedores, em linha com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), o Decreto nº 11.129/2022, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01/CFC) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
1. Nossos compromissos
- Tolerância zero a corrupção, suborno, fraude e favorecimento indevido, em qualquer forma — inclusive oferecer, prometer ou autorizar vantagem indevida a agente público ou privado.
- Exatidão e fidelidade das informações contábeis e fiscais produzidas para nossos clientes.
- Confidencialidade e proteção dos dados e documentos que nos são confiados.
- Independência técnica: não compactuamos com sonegação, simulação ou registros que não reflitam a realidade.
2. Pilares do Programa de Integridade
- Comprometimento da direção: o tom ético parte da sócia-fundadora e responsável técnica.
- Avaliação de riscos: mapeamento periódico dos riscos de integridade das nossas atividades.
- Políticas e procedimentos: regras claras para brindes, hospitalidades, doações e conflito de interesses.
- Treinamento: orientação contínua da equipe sobre ética, anticorrupção e proteção de dados.
- Canal de denúncias: meio seguro para relatos, com garantia de não retaliação (seção 5).
- Due diligence: critérios de integridade na contratação de fornecedores e parceiros.
- Monitoramento e melhoria: revisão periódica da efetividade do programa.
3. Relacionamento com o poder público
Nossa atuação junto a órgãos públicos (Receita Federal, juntas comerciais, prefeituras, INSS e demais) limita-se aos procedimentos oficiais, sem pagamentos de facilitação, presentes ou qualquer vantagem a agentes públicos. Brindes institucionais de valor simbólico só são admitidos quando permitidos por lei e pelas normas do órgão.
4. Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)
Como organização contábil, cumprimos os deveres da Lei nº 9.613/1998 e da Resolução CFC nº 1.530/2017: mantemos cadastro atualizado de clientes, avaliamos operações atípicas e, quando a lei exige, comunicamos operações suspeitas ao COAF, sem dar ciência ao envolvido, conforme determina a norma.
5. Canal de Denúncias
Qualquer pessoa — cliente, colaborador, fornecedor ou terceiro — pode relatar, inclusive de forma anônima, suspeitas de fraude, corrupção, assédio, desvio ético ou violação de dados envolvendo a Attive:
- E-mail: contato@attivecontabilidade.com.br (assunto: “DENÚNCIA — Canal de Integridade”).
- Página de canais: canais de contato e reporte.
Garantias: confidencialidade do relato, tratamento imparcial, acompanhamento até a conclusão e proibição absoluta de retaliação a denunciantes de boa-fé.
6. Consequências
Violações a este programa sujeitam os envolvidos a medidas disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das sanções da Lei nº 12.846/2013 e demais normas aplicáveis.
7. Gestão do programa
A gestão do Programa de Integridade é da direção da Attive, sob responsabilidade de Kellen Rodrigues Silva (CRC-DF 025132-O 9). Dúvidas e sugestões podem ser enviadas pelos nossos canais.