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Fator R do Simples Nacional: a conta de 28% que pode cortar seu imposto pela metade

Existe uma única razão entre dois números capaz de fazer um prestador de serviços no Simples Nacional pagar alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%. Ela se chama Fator R — e está na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M) e na Resolução CGSN 140/2018.

Como funciona a conta

O Fator R é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta dos últimos 12 meses:

  • Fator R ≥ 28%: a atividade é tributada pelo Anexo III — alíquotas a partir de 6%.
  • Fator R < 28%: a atividade cai no Anexo V — alíquotas a partir de 15,5%.

A conta é refeita todo mês, com a janela móvel de 12 meses. Ou seja: a empresa pode mudar de anexo ao longo do ano, para melhor ou para pior, conforme folha e receita evoluem.

Quem é afetado

Atividades intelectuais e técnicas típicas do Anexo V com “porta de saída” pelo Fator R: consultorias, tecnologia, engenharia, arquitetura, clínicas e profissionais de saúde, academias, publicidade, entre outras listadas na lei. Já atividades nativas do Anexo III não dependem dessa conta.

O uso inteligente (e legal) do pró-labore

Como o pró-labore entra na folha, ajustar a remuneração dos sócios pode levar a empresa aos 28% — e a economia no DAS frequentemente supera o custo do INSS sobre o pró-labore adicional. Esse ajuste precisa ser real e documentado (retirada efetiva, com GPS/DCTFWeb recolhidos): pró-labore fictício é o tipo de atalho que a fiscalização conhece bem.

O ponto de equilíbrio exato varia por faixa de receita: é uma simulação que fazemos número a número, mês a mês.

Perguntas frequentes

Meu Fator R oscila em torno de 28%. E agora?

É o cenário que mais exige gestão: um mês abaixo do gatilho joga a competência para o Anexo V. Monitoramos a janela de 12 meses e planejamos folha e pró-labore para manter a razão estável acima do limiar.

Décimo terceiro e encargos entram na conta?

Sim — a folga inclui salários, pró-labore, 13º, e encargos (INSS patronal e FGTS) pagos nos 12 meses anteriores, na forma da Resolução CGSN 140/2018.


💡 Nota da Attive

A Attive calcula o Fator R dos clientes todos os meses e simula o ponto ótimo de pró-labore. Já vimos empresas economizarem dezenas de milhares de reais por ano com um ajuste bem documentado.

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