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Empresa endividada com o fisco: parcelamentos, transação e o caminho de volta

Dívida tributária tem uma característica cruel: cresce sozinha (Selic + multas) e cobra em silêncio (certidão travada, protesto, execução, bloqueio). Mas o Brasil pós-2020 construiu o conjunto mais amplo de saídas legais da história recente — e empresa informada negocia de igual para igual.

O mapa das saídas

  • Parcelamento ordinário (Receita): até 60 meses para tributos federais e do Simples, adesão online, parcela mínima conforme o caso. Simples e rápido — mas sem descontos.
  • Transação da dívida ativa (PGFN — Lei 13.988/2020): o divisor de águas. Conforme a capacidade de pagamento (CAPAG) da empresa e o rating do débito, os editais permitem descontos de até 65% sobre juros/multas (até 70% em casos específicos) e prazos de até 120 meses — condições especiais para ME/EPP, Simples e débitos considerados irrecuperáveis.
  • Transação por edital/contencioso: teses específicas com condições próprias, publicadas periodicamente.
  • Parcelamentos estaduais/municipais e REFIS locais: o DF e demais entes abrem janelas periódicas — vale monitorar.

A estratégia antes do botão “aderir”

1. Auditar antes de negociar: parte da dívida pode estar errada (multa duplicada, débito prescrito, guia paga não baixada) — e crédito recuperável pode abater o principal. Negociar dívida sem auditoria é pagar erro alheio em 120 vezes.

2. Simular a parcela no fluxo de caixa real: acordo rompido derruba benefícios e devolve a dívida corrigida. Melhor prazo maior e parcela cabível que heroísmo de 12 meses.

3. Ordenar prioridades: INSS corrente e FGTS têm consequências criminais/trabalhistas próprias — mantêm-se em dia sempre; o passivo antigo entra no plano.

4. Documentar a CAPAG: a transação olha os números da empresa — demonstrações bem-feitas podem melhorar o enquadramento e os descontos.

Perguntas frequentes

Dívida parcelada libera certidão?

Sim — parcelamento em dia gera a CPEN (positiva com efeitos de negativa), suficiente para contratos, licitações e bancos.

Sócio responde pela dívida da empresa?

Em regra, não; exceções incluem dissolução irregular e atos com excesso de poderes (CTN, art. 135 — Súmula 435/STJ). Mais um motivo para encerrar ou reorganizar empresas do jeito certo.


💡 Nota da Attive

A Attive conduz o plano completo: auditoria do passivo, simulação de cenários (ordinário × transação), adesão e gestão das parcelas junto ao fluxo de caixa. Empresas saem da dívida ativa com a operação viva — esse é o objetivo.

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