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Exclusão do Simples Nacional: os 5 motivos mais comuns e como blindar sua empresa

Todos os anos, a Receita Federal notifica dezenas de milhares de empresas com Termos de Exclusão do Simples Nacional. Para a maioria delas, sair do regime significa um salto imediato de carga tributária e de burocracia. A boa notícia: quase todas as causas de exclusão dão sinais antes — e podem ser corrigidas a tempo.

Os 5 motivos que mais excluem empresas

  • 1. Débitos tributários (o campeão): impostos federais, estaduais ou municipais sem pagamento nem parcelamento (LC 123/2006, art. 17, V). A notificação dá 30 dias para regularizar.
  • 2. Excesso de receita: faturamento acima de R$ 4,8 milhões (ou do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS) — os efeitos variam conforme o tamanho e o momento do excesso.
  • 3. Atividade ou natureza impedida: inclusão de CNAE vedado ou mudança societária incompatível.
  • 4. Sócio irregular: sócio PJ, sócio domiciliado no exterior, ou sócio com participação relevante em outra empresa cujo faturamento somado estoure o limite (art. 3º, § 4º).
  • 5. Embaraço à fiscalização ou fraudes: notas sem lastro, omissão reiterada de receita — com exclusão punitiva e efeitos por até 10 anos nos casos graves (art. 29).

O checklist de blindagem da Attive

  • Certidões e caixas postais (e-CAC, DTE-SN) monitoradas — os Termos de Exclusão chegam por lá, e o prazo corre mesmo se ninguém ler.
  • Débitos tratados no nascedouro: pagamento ou parcelamento antes da notificação.
  • Faturamento acompanhado contra limite e sublimite, com projeção de estouro.
  • Quadro societário e CNAEs revisados antes de qualquer alteração contratual.
  • Receitas conciliadas (notas × extratos × declarações) para não sobrar diferença que vire malha.

Perguntas frequentes

Recebi um Termo de Exclusão. Perdi o regime?

Ainda não. Regularizando a pendência no prazo (em regra 30 dias), a exclusão fica sem efeito. Perdido o prazo, há caminhos administrativos — mas são mais caros e incertos.

Fui excluído. Quando posso voltar?

Na exclusão comum, a empresa pode reoptar em janeiro, estando regular. Nas exclusões punitivas do art. 29, o impedimento é de 3 anos, dobrado para 10 em casos de fraude.


💡 Nota da Attive

Clientes Attive têm monitoramento contínuo de pendências e caixas postais fiscais — o Termo de Exclusão nunca chega de surpresa. Se a sua empresa recebeu um, corra: o prazo de 30 dias resolve quase tudo.

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