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Contabilidade do terceiro setor: o que associações, institutos e igrejas precisam saber

Existe uma confusão que custa caro ao terceiro setor: achar que “sem fins lucrativos” significa “sem obrigações”. A verdade é o oposto — associações, institutos, fundações e organizações religiosas têm contabilidade própria e obrigatória, e é ela que sustenta as imunidades e a credibilidade perante doadores e poder público.

O arcabouço que rege as entidades

  • ITG 2002 (R1): a norma contábil específica do setor — escrituração completa, segregação por projeto/fundo, gratuidades e trabalho voluntário reconhecidos.
  • Imunidade e isenções: a CF (art. 150, VI) imuniza templos e entidades de educação/assistência sem fins lucrativos que cumpram os requisitos do CTN (art. 14): não distribuir resultados, aplicar recursos no país, manter escrituração regular.
  • CEBAS (LC 187/2021): a certificação das beneficentes que garante isenção das contribuições sociais — com contabilidade e relatórios como base do pedido e da renovação.
  • Obrigações acessórias: mesmo imunes: ECD, ECF, DCTFWeb/eSocial (se há funcionários ou autônomos), EFD-Reinf e declarações municipais conforme o caso.
  • MROSC (Lei 13.019/2014): parcerias com o poder público exigem prestação de contas específica por termo de fomento/colaboração.

Os erros que derrubam imunidades

Caixa único “informal”: misturar recursos de projetos, doações carimbadas e atividade-meio sem segregação contábil — a primeira coisa que auditoria de convênio verifica.

Remuneração disfarçada de dirigentes: a legislação permite remunerar dirigentes dentro de limites e condições; fora deles, a entidade arrisca o enquadramento e a imunidade.

Recibos sem lastro: doações precisam de registro e destinação demonstrável. Transparência não é opcional — é o produto que a entidade vende ao doador.

Perguntas frequentes

Igreja precisa de contador?

Precisa de contabilidade regular — é requisito da própria imunidade (CTN, art. 14, III) e da defesa da entidade em qualquer questionamento. Além do eSocial para funcionários e da ECD/ECF conforme obrigatoriedade.

Associação pequena, só com voluntários, também?

Sim, em escala proporcional: escrituração, atas, demonstrações anuais aprovadas em assembleia e declarações federais da entidade.


💡 Nota da Attive

A Attive atende entidades do terceiro setor com contabilidade por projeto, prestação de contas MROSC e suporte a certificações — a transparência que multiplica doações e blindagem jurídica na mesma entrega.

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