Análise Gratuita

CLT, experiência, intermitente, estágio ou PJ? O guia das formas de contratar

Nem toda necessidade de gente é igual: tem pico sazonal, projeto com fim marcado, função permanente, tarefa especializada de poucas horas. A legislação oferece um formato para cada caso — e o passivo trabalhista nasce quase sempre de usar o formato errado para economizar.

O cardápio legal

  • CLT por prazo indeterminado: o padrão para funções permanentes. Custo cheio, vínculo estável, segurança jurídica máxima.
  • Contrato de experiência: até 90 dias (45+45), dentro da CLT (art. 443, § 2º, “c”) — o teste bilateral antes do vínculo definitivo. Rescisão ao término sem multa de 40%.
  • Trabalho intermitente: criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017; CLT, art. 452-A) — convocação por demanda, pagamento por período trabalhado com férias, 13º e FGTS proporcionais. Ideal para demanda imprevisível (eventos, varejo de pico).
  • Trabalho temporário: via empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974), para substituição ou acréscimo extraordinário — até 180 dias, prorrogáveis por 90.
  • Estágio: Lei nº 11.788/2008 — ato educativo com instituição de ensino, sem vínculo se cumpridos os requisitos (supervisão, plano de atividades, carga limitada). Desvio de finalidade = vínculo CLT reconhecido.
  • Jovem aprendiz: obrigatório para médias e grandes (CLT, art. 429), com contrato especial e alíquota reduzida de FGTS (2%).
  • PJ / autônomo: legítimo para prestação especializada sem subordinação, pessoalidade e habitualidade combinadas. Presentes os elementos do art. 3º da CLT, o vínculo se impõe — com retroativos.

Como escolher sem criar passivo

A pergunta correta não é “qual é mais barato?”, e sim “como essa pessoa vai trabalhar?”: horário fixo definido por você, ferramentas suas, ordens diretas diárias → é CLT, em qualquer papel que se assine. Projeto autônomo, com entregas e liberdade de execução → PJ cabe. Demanda em ondas → intermitente foi feito para isso.

Documente a realidade: contrato bem redigido ajuda, mas a Justiça do Trabalho julga pelos fatos (princípio da primazia da realidade).


💡 Nota da Attive

A Attive orienta cada contratação no formato certo — com simulação de custo, contrato adequado e registro impecável no eSocial. Contratar bem é mais barato que se defender depois.

Leia também

Rolar para cima