Existe uma frente de fiscalização trabalhista que não nasce de imposto, de folha nem de ponto eletrônico: ela nasce da saúde mental da sua equipe. Desde 26 de maio de 2026, os auditores fiscais do trabalho podem autuar empresas que não incluíram os riscos psicossociais no seu gerenciamento de riscos ocupacionais.
A mudança vem da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais entre os perigos que toda empresa precisa identificar, avaliar e controlar.
Neste artigo, explicamos o que são esses riscos, o que a fiscalização vai olhar e o passo a passo prático para adequar a sua empresa.
O que são riscos psicossociais?
Risco psicossocial não é um conceito abstrato de RH. São condições concretas do trabalho que podem adoecer mentalmente as pessoas. A norma olha para fatores como:
- Metas e cobranças excessivas, com pressão constante por resultado.
- Jornadas exaustivas e ausência de pausas e descanso adequados.
- Assédio moral ou sexual e relações interpessoais degradadas.
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades.
- Lideranças despreparadas, comunicação agressiva e clima de medo.
Burnout (esgotamento profissional) é reconhecido como doença relacionada ao trabalho. Ambiente que adoece gera afastamento, rotatividade, ação trabalhista — e agora também autuação.
O que a fiscalização vai verificar
O ponto central é o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. O auditor vai verificar se a empresa identificou os riscos psicossociais do seu ambiente, se eles constam do inventário de riscos e se existe plano de ação com medidas, prazos e responsáveis.
Um erro comum e perigoso é comprar um documento genérico, igual para qualquer empresa. Além de não proteger ninguém, um PGR de prateleira é facilmente identificado pela fiscalização — e, num processo trabalhista, um documento que aponta riscos sem nenhuma ação registrada vira prova de que a empresa sabia e não agiu.
Passo a passo para se adequar
- 1. Diagnóstico real: ouça a equipe (pesquisas, canal de escuta) e mapeie os fatores de risco do seu ambiente de trabalho, área por área.
- 2. Registro no PGR: inclua os riscos identificados no inventário, com avaliação de severidade e probabilidade.
- 3. Plano de ação: defina medidas concretas — revisão de metas, treinamento de lideranças, canal de denúncias, ajustes de jornada — com prazo e responsável.
- 4. Execução documentada: tudo o que for feito precisa gerar registro: lista de presença, ata, comunicado, relatório.
- 5. Monitoramento: reavalie periodicamente. Gerenciar risco é processo contínuo, não evento anual.
MEI e empresas de menor grau de risco contam com tratamento simplificado nas obrigações — mas simplificado não significa dispensado. A gestão dos riscos continua sendo exigível.
Por que isso também é um tema financeiro
Além da multa, os riscos psicossociais mal gerenciados custam caro de formas menos visíveis. Afastamentos por transtornos mentais estão entre os que mais crescem no INSS — e cada afastamento gera custo direto (substituição, hora extra dos que ficam) e custo oculto (perda de produtividade, clima ruim, rotatividade).
Há ainda o efeito cascata trabalhista: um único caso de assédio comprovado, sem que a empresa demonstre políticas de prevenção, pode gerar condenações por dano moral individual e, em casos graves, dano moral coletivo. Nesses processos, o PGR atualizado e as ações documentadas são a principal defesa da empresa — e a ausência deles, a principal prova contra.
Ou seja: o investimento em adequação costuma ser muito menor do que o custo de um único processo perdido.
Perguntas frequentes
Empresa pequena, com poucos funcionários, também precisa?
Sim. O gerenciamento de riscos ocupacionais vale para empresas de todos os portes que tenham empregados. O que muda, para as menores e de baixo risco, é a forma simplificada de cumprir as obrigações.
Qual o valor da multa?
As multas por descumprimento de normas de segurança e saúde variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, e podem se somar a passivos maiores: indenizações, estabilidades e condenações por dano moral.
Pesquisa de clima serve como diagnóstico?
É um ótimo ponto de partida, mas sozinha não basta. O diagnóstico da NR-1 precisa identificar fatores de risco por área e função, avaliar severidade e probabilidade e alimentar o inventário de riscos do PGR — com plano de ação vinculado.
Quem faz esse trabalho: contabilidade, RH ou empresa de segurança do trabalho?
É um trabalho conjunto. O PGR é elaborado com apoio técnico de SST; o departamento pessoal e o RH implementam as rotinas; e a contabilidade integra tudo às obrigações da empresa (eSocial, afastamentos, custos).
Conclusão
A NR-1 transformou a saúde mental em obrigação legal documentada. Mais do que evitar multa, tratar o tema com seriedade reduz afastamentos, retém equipe e protege a empresa em eventuais processos.
💡 Nota da Attive
A Attive orienta seus clientes na adequação à NR-1: revisão da situação atual, integração com o eSocial e articulação com os parceiros de segurança do trabalho. Saiba o que falta na sua empresa — antes que o fiscal aponte.