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Cashback do IBS e da CBS: como a devolução de imposto vai funcionar — e o que muda para o varejo

Pela primeira vez, o sistema tributário brasileiro terá devolução estrutural de imposto para quem mais sente o peso do consumo: o cashback do IBS e da CBS, previsto na EC 132/2023 e detalhado na LC 214/2025 (arts. 112 a 123).

Como funciona

  • Quem recebe: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, com responsável maior de 16 anos e CPF regular.
  • Devolução mínima geral: 20% da CBS e 20% do IBS nas compras.
  • Devolução ampliada: 100% da CBS (e no mínimo 20% do IBS, podendo cada ente ampliar) em contas de energia elétrica, água/esgoto, gás natural e gás de cozinha (GLP), e em telecomunicações a regra da lei.
  • Como chega: crédito automático vinculado ao CPF, com implementação operacional pelos gestores do IBS/CBS — nas contas de consumo, a tendência é desconto direto na fatura.
  • Quando: a partir de 2027 para a CBS, acompanhando a implantação do novo sistema.

Por que o comércio deve prestar atenção

CPF na nota deixa de ser cortesia: a devolução depende da identificação do consumidor no documento fiscal. Emissores, PDVs e treinamento de equipe precisam estar prontos para capturar o CPF corretamente — e o consumidor de baixa renda terá motivo econômico real para exigir.

Efeito demanda: devolver imposto é aumentar renda disponível. Varejo popular, atacarejo e serviços essenciais devem sentir efeito positivo nas regiões de maior concentração de beneficiários.

Concorrência formal × informal: o cashback só existe com nota emitida — mais um empurrão estrutural para a formalização, no mesmo pacote do crédito amplo entre empresas.

Perguntas frequentes

A empresa paga algo a mais para o cliente ter cashback?

Não. A devolução sai do imposto arrecadado — o papel da empresa é emitir o documento fiscal corretamente identificado.

Estados podem dar mais?

Sim: os percentuais da lei são pisos. Cada ente pode ampliar a devolução do seu tributo.


💡 Nota da Attive

A Attive prepara os clientes do varejo para o novo ciclo: emissor configurado, CPF na nota sem atrito e leitura de como o cashback muda a demanda no seu segmento. Quem se antecipa, vende mais.

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